Exportação
Contribuinte sem o REGIME ESPECIAL para Exportação e/ou Remessa para formação em lote:
1) Quando na
Saída do Estado, utilizar SOMENTE o Fato:
387 - Saída ou remessa para fim específico de exportação ou formação de lote em porto de embarque, realizada por contribuinte não detentor de regime especial.
2) Quando na
Entrada do Estado - foi extinta a necessidade de Regime Especial pelo Decreto, o sistema libera.