ASSISTENTE VIRTUAL FISCAL
⚠ ATENÇÃO: USO INTERNO, NÃO OFICIAL!
Exportação

Contribuinte sem o REGIME ESPECIAL para Exportação e/ou Remessa para formação em lote:

1) Quando na Saída do Estado, utilizar SOMENTE o Fato:
387 - Saída ou remessa para fim específico de exportação ou formação de lote em porto de embarque, realizada por contribuinte não detentor de regime especial.

2) Quando na Entrada do Estado - foi extinta a necessidade de Regime Especial pelo Decreto, o sistema libera.